João Victor Torres Barbosa, Advogado

João Victor Torres Barbosa

Cordeiro (RJ)

Sobre mim

João Victor Torres
Especialista em Direito Criminal.

Principais áreas de atuação

Direito Penal, 50%

É o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os d...

Direito Previdenciário, 50%

É um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e iní...

Correspondência Jurídica

Serviços prestados
Buscas e apreensões
Peças
Cargas
Recursos
Despachos
Andamentos

Comentários

(21)
João Victor Torres Barbosa, Advogado
João Victor Torres Barbosa
Comentário · há 7 anos
Vale ressaltar que de acordo com o texto do Decreto nº 9.785/2019, o porte de armas de fogo de uso permitido NÃO SE ESTENDE À ADVOGADOS PARTICULARES.
Isso porque de acordo com a técnica de redação legislativa, as alíneas são desdobramentos dos incisos. Desta forma, ao observarmos a estrutura legislativa aplicada ao referido decreto, veremos que a alínea h que prevê o porte para advogados, está diretamente relacionado ao inciso III que é claro ao destacar apenas AGENTES PÚBLICOS.

Vejam abaixo:

Art. 20. O porte de arma de fogo, expedido pela Polícia Federal, é pessoal, intransferível, terá validade no território nacional e garantirá o direito de portar consigo qualquer arma de fogo, acessório ou munição do acervo do interessado com registro válido no Sinarm ou no Sigma, conforme o caso, por meio da apresentação do documento de identificação do portador.

III - agente público, inclusive inativo:

h) que exerça a profissão de advogado; e
3
0

Recomendações

(11)

Perfis que segue

(18)
Carregando

Seguidores

(12)
Carregando

Tópicos de interesse

(10)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres